Informação sobre a proteção de dados
nos termos do art. 13.º do Regulamento Geral da UE sobre a Proteção de Dados (RGPD)

Nesta operação, o Ministério Federal das Relações Externas utiliza os seus dados pessoais. Dados pessoais são todas as informações que digam respeito a uma pessoa física identificada ou identificável. A fim de o esclarecer sobre o tratamento dos dados e para dar cumprimento à nossa obrigação de informar (art. 13.º RGPD), informamos o seguinte:

[1] Bases

[1.1] Responsável e Comissário para a Proteção de Dados

Nos termos do § 2 da Lei sobre o Serviço Diplomático e Consular, o Ministério Federal das Relações Externas (sede) e as representações diplomáticas e consulares formam juntos um único órgão federal.

Auswärtiges Amt
Werderscher Markt 1
10117 Berlin
Telefone: +49 (0)30 18 17-0 / Serviço aos Cidadãos: +49 (0)30 18 17-2000
Fax: +49 (0)30 18 17-3402

Formulário de contacto do Serviço aos Cidadãos: www.diplo.de/b

Contacto do/da Comissário/a para a Proteção de Dados do Ministério Federal das Relações Externas:

Datenschutzbeauftragte/r des Auswärtigen Amts
Auswärtiges Amt
Werderscher Markt 1
10117 Berlin
Telefone: +49 (0)30 18 17-0
Fax: +49 (0)30 18 17-5 7099

Formulário de contacto do Comissário para a Proteção de Dados: www.auswaertiges-amt.de/datenschutz-kontakt

[2] Os seus dados pessoais são tratados para fins de Marcação de entrevistas junto de uma representação diplomática ou consular da República Federal da Alemanha. O fundamento jurídico para o tratamento dos dados é o

art. 6.º n.º 1 al. e) RGPD em conjugação com § 1 n.º 2 e § 2 da Lei Consular alemã (KonsG), uma vez que o tratamento é necessário para o desempenho das funções consulares.

[3] O Ministério Federal das Relações Externas guardará os seus dados pessoais para fins de tratamento por um período de seis meses posteriores à entrevista marcada.

[4] Enquanto titular, terá sempre os seguintes direitos:

- direito de acesso (art. 15.º RGPD)
- direito de retificação (art. 16.º RGPD)
- direito ao apagamento (art. 17.º RGPD)
- direito à limitação do tratamento (art. 18.º RGPD)
- direito de portabilidade dos dados (art. 20.º RGPD)
- direito de oposição ao tratamento (art. 21.º RGPD)

[5] Assiste-lhe ainda o direito de apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais junto de uma autoridade de controlo competente.

Esta aplicação permite-lhe agendar marcações para si ou para uma terceira pessoa com vista à obtenção de um visto ou de outro serviço consular numa representação diplomática ou consular da República Federal da Alemanha.

A utilização da aplicação é gratuita.

A não-existência de vagas pode dever-se ao facto de as mesmas estarem temporariamente indisponíveis. A representação diplomática ou consular irá disponibilizar novas vagas para marcação em intervalos regulares.

Os dados por si indicados devem ser completos e corretos. Caso não lhe seja possível comparecer na data marcada, deve proceder ao seu cancelamento atempado.

A indicação deliberada de dados incorretos, a efetuação de marcações sem intenção de atender às mesmas, bem como comportamentos desadequados semelhantes e o não-comparecimento repetido a marcações agendadas sem motivo legítimo podem levar ao cancelamento da marcação e à exclusão – mesmo permanente – da utilização do programa.

Ao continuar a utilizar a aplicação, declara comprometer-se com a utilização adequada do programa de agendamento de marcações.

Dados que forem submetidos no âmbito de uma marcação destinada à apresentação de um pedido de visto para efeitos de Reagrupamento Familiar com uma pessoa beneficiária de proteção, ou no âmbito da inscrição numa lista de marcações com este fim, podem ser transmitidos à Organização Internacional para as Migrações (OIM). É à OIM que, em substituição do Ministério Federal das Relações Externas, cabe estabelecer o contacto inicial consigo e apoiá-lo/a na preparação do pedido a apresentar. A transmissão dos seus dados à OIM corresponde a uma transferência de dados pessoais para uma organização internacional nos termos dos art. 44.º e seguintes do RGPD. Trata-se de uma transferência autorizada ao abrigo do art. 49.º, n.º 1, al. d) e n.º 4 RGPD para efeitos de salvaguarda de importantes razões de interesse público.